regulamentação Lei Est. 17.618pdf
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  1. POLÍTICA ESTADUAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS ÀBASE DE CANNABISNOTA PÚBLICAOs membros do Grupo de TrabalhoCanabidiol,cons�tuído nos termos da Resolução SS nº 18, de 13/02/2023, pela Secretaria de Estado da Saúde, vêm manifestar-se sobre a demora na publicação da regulamentação da Lei 17.618/23, conforme exposto a seguir.Em 31 de janeiro de 2023, com a promulgação da Lei Estadual nº 17.618/2023, foi ins�tuída a polí�ca estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de cannabis, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabinol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Execu�vo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde –SUS.Em seguida, a Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Resolução SS nº 18, de 13 de fevereiro de 2023, cons�tuiu o Grupo de Trabalho para implantar as diretrizes da polí�ca no Estado, com a par�cipação de médicos, pesquisadores, farmacêu�cos, advogados, associações sem fins lucra�vos de apoio e outras en�dades, ao todo são mais de 30 (trinta) ins�tuições representadas nesse colegiado. A primeira reunião da comissão foi realizada em 20/03/2023 e desde então outras 8 (oito) reuniões foram realizadas, abordando diversos temas rela�vos àregulamentação. Após muito debate e algumas divergências naturais de um grupo plural, o uso terapêu�co da cannabis medicinal foi indicado inicialmente para o tratamento de Síndrome de Dravet, Síndrome Lennox Gastaut e Esclerose Tuberose.No mesmo sen�do, critérios visando à indicação para Dor Crônica Refratária também estão em avanço para quea condição faça parte da regulamentação desde o começo. Há um compromisso também da coordenação do GTemrealizar um estudo clínico por amostragem com cerca de 600 au�stas visando levantar evidências cien�ficas que possam embasar a indicação para o Transtorno do Espectro Au�sta(TEA), tendo em vista que essauma demanda de pais e mães de crianças au�stas.É importante esclarecer queo Grupo de Trabalho será permanente (por decisão unânime) com o obje�vo de incluir e atualizar novas patologias, conforme novas evidências forem surgindo.Mesmo diante de incansável trabalho, infelizmente, após quase7(sete) meses da promulgação da Lei, a norma carece de regulamentação, que deveria ter ocorrido até o dia 01/05/2023, descumprindo o prazo estabelecido de até 90 (noventa) dias para apublicação da mesma. Estamos cientes ainda quemesmo após a publicação da regulamentação, ainda restarãoostrâmites licitatórios para a aquisição dos medicamentos, processo este que costumaser moroso no Poder Público.
  2. Assim, os membros subscritos solicitam a imediata publicação da regulamentação daLei 17.618/2023, contemplando neste momento as patologias consensuadas,já que o retardamento implica diretamente na saúde na qualidade de vidada população que carece da medicação e não possui recursos financeiros para adquiri-la, causa esta que deu origem a um projeto de lei, que foi sancionadopelo Poder Execu�vo Estadual,com o compromisso de que aleiseria regulamentada no menor prazo possível, o que não ocorreu até o presente momento.Certos de contar com a compreensão dos responsáveispela implementação desta polí�ca, desde já agradecemos aatençãoe solicitamos:-Odeferimento do pedidocom a imediata publicação da regulamentação da Lei Estadual 17.618/23;-Maior agilidade nos trabalhos que envolvem a dor crônica refratária;-Novas reuniões para que se possa avançar nos debates envolvendo o Transtorno do Espectro Au�sta (TEA).São Paulo, 18de agostode 2023Membros �tulares e suplentes do GT Canabidiol-Dr. Saul Cypel, RG: 5.343.687-8-Sociedade de Pediatria de São Paulo;-Luciana Caneto Fernandes, RG: 20.078.121-2-Conselho Regional de Farmácia de São Paulo;-Margarete Akemi Kishi, RG: 10.470.901-7-Conselho Regional de Farmácia de São Paulo;-Priscila Nogueira Camacho Dejuste, RG: 23.798.543-3-Conselho Regional de Farmácia de São Paulo;-Juliana Peneda Hasse, RG: 28.221.529-3-Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP);-Luís Fernando Farah de Tófoli, RG: 1437767-88 SSP-CE-Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas –UNICAMP;-Carla Leal Pereira, RG: 7.657.518-Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo;-Eros Antonio de Almeida, RG: 5.391.307-3-Sociedade Brasileira de Clínica Médica;-Caio França, RG: 33.173.106-X-Assembleia Legisla�va do estado de São Paulo-Alesp;-Renata Abibe Ferrarezi, RG: 27.772.019-09-Assembleia Legisla�va do estado de São Paulo-Alesp;
  3. -Maria Aparecida Felício de Carvalho, RG: 16.854.279-Cul�ve –Associação de Cannabis e Saúde;-Gabriella Arima de Carvalho, RG: 36.310.135-4-Cul�ve-Associação de Cannabis e Saúde;-Neide Mendes Mar�ns, RG: 16.953.800-X-Associação Brasileira Acolher e Transformar Vidas;-José Roberto Mar�ns, RG: 7.585.106-4-Associação Brasileira Acolher e Transformar Vidas
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