fbpx

Envio da EFD-Reinf dúvidas recentes

Os tributos federais que são originados da EFD-Reinf série R-4000 são o PIS, Cofins, CSLL e IR retido na fonte.

A partir da competência de janeiro, esses débitos que antes eram emitidos via SicalcWeb serão pagos por DARF gerado na DCFTWeb.

No entanto, como muitos já perceberam, o DARF da DCTFWeb é um DARF Mensal, com data de vencimento para dia 20. E a EFD-Reinf contempla retenções com periodicidades diversas e não apenas as mensais.

Então, não se pode usar o DARF da DCTFWeb nos casos de tributos diários, por exemplo, já que eles vencem no mesmo dia de seu fato gerador e não de forma mensal.

Aproveito esse ensejo para dispor sobre o que fazer nessas situações, quanto ao pagamento de tributos que não são mensais e que são declarados via EFD-Reinf.

Veja, nesses casos, o contribuinte continuará gerando a guia via SicalcWeb, e fazendo esse pagamento. Agora, a empresa deve sim informar essas retenções na EFD-Reinf, e, certamente, elas vão constar junto com os demais débitos que estão na DCTFWeb.

As empresas precisam entender que a função da DCTFWeb é confessar seus débitos oriundos de EFD-Reinf e eSocial. Para tanto, mesmo débitos já pagos precisam constar na DCTFWeb, para que possam ser confessados.

A empresa, no entanto, deverá abater do seu DARF gerado na DCTFWeb os valores que ela já tiver pago de forma antecipada. Assim, os valores das retenções já pagos não constarão no DARF, evitando assim, pagamento em duplicidade.

Outra questão que vem gerando muitas dúvidas é quanto à entrega na EFD-Reinf das notas fiscais sem retenção. E pelo que está no MOR, temos de enviar as notas fiscais com incidência de retenção, mesmo que sem retenção.

Bom, mas o que seriam notas fiscais com incidência de retenção, para exemplificar, temos o caso das notas com retenção abaixo de R$ 10,00. O serviço tem retenção, conforme a legislação, tem o destaque, mas teve a dispensa do pagamento da retenção pelo tomador por conta do baixo valor. Portanto, nesse caso, você vai declarar esse rendimento, entretanto sem o valor da retenção. Essa é uma informação muito importante: se não há retenção, não informe o campo de valor retido. No caso de você sem querer informar, esse valor vai somar aos seus débitos na DCTFWeb. Sendo que se o DARF não foi pago ainda, você poderá retificar o evento, retirando o débito e retificando a DCTFWeb. Portanto, muita atenção aos valores com incidência de retenção, mas sem retenção feita.

A empresa que for fazer o envio da EFD-Reinf, agora a partir da competência de janeiro de 2024 em diante, deve também se preocupar com a natureza de rendimento que está declarando em seus eventos. Quando declaramos um evento gerador de débito, temos de informar a natureza de rendimento dele. No entanto, informar uma natureza de rendimento incorreta não estará apenas deixando a discriminação do serviço diferente do que realmente é, ela poderá também refletir em um código de receita incorreto no seu DARF da DCTFWeb.

Em resumo, para evitar esse problema, sempre verifique, com base no anexo I do MOR, a correlação entre a natureza de rendimento e o código de receita. Certifique-se de que o código que você vai usar para declarar as informações vai gerar o código de DARF correto.

Em se tratando de empresas de direito privado, tomadoras de serviço, declarando o evento R-4020, não devem ser usadas as naturezas de rendimento iniciadas em 17 e 18, por exemplo. Isso porque os casos em que as naturezas de rendimento 17 e 18 são usadas são situações em que o tomador é órgão público.

Uma EFD-Reinf enviada com o código errado pode ser alterada, e logo que isso for feito, a guia da DCTFWeb também é atualizada. Mas se ela já estiver paga, mesmo que ajustada, será necessário fazer o Sistad para vincular o débito pago no código incorreto, ao novo já retificado.

Até aqui, comentamos algumas das situações que têm gerado mais dúvidas nos últimos dias, mas fique de olho que sempre estamos postando novidades a respeito do tema.

- 22 de fevereiro de 2024
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR | 14/05

Café com IR | 14/05

Devido os desastres recentes que ocorreram em diversas cidades do estado do Rio Grande do Sul, liberamos a isenção nas mensalidades do ConferIR, como forma de auxiliar na reestrutura dos escritórios contábeis e seus clientes. Estamos juntos nessa luta e faremos o...

Café com IR | 07/05

Café com IR | 07/05

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Café com IR 2024 | 30/04

Café com IR 2024 | 30/04

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Café com IR 2024 | 23/04

Café com IR 2024 | 23/04

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Café com IR 2024 | 16/04

Café com IR 2024 | 16/04

Atualize-se sobre as últimas novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e tire suas dúvidas diretamente com os experts no assunto! Com Valter Koppe, conhecido como Doutor IR e Maurício de Luca, CEO da ConferIR. Entre no Grupo Whatsapp CONTNEWS IRPF para ficar...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...