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Portaria DE PESSOAL GM/MS Nº 167, DE 11 DE março DE 2025

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 19/03/2025 | Edição: 53 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Portaria DE PESSOAL GM/MS Nº 167, DE 11 DE março DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaborar propostas que subsidiem ampliar a capacidade do Estado brasileiro e fortalecer o Sistema Único de Saúde para enfrentar epidemias, pandemias e emergências em saúde pública no Brasil.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo e não deliberativo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Elaborar propostas que contribuam para ampliar a capacidade do Estado brasileiro de enfrentar epidemias, pandemias e emergências em saúde pública que contemple uma Política de Estado permanente, estruturada e sustentável;

II - Revisar processos, estruturas e respostas às emergências em saúde pública, identificando instrumentos e estratégias para aprimorar a preparação e resposta no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - Sugerir mecanismos que aprimorem a coordenação federativa, pactuados entre União, estados e municípios, para garantir agilidade na tomada de decisões, autonomia na definição de prioridades e otimização do uso de recursos;

IV - Propor mecanismos que aprimorem o modelo de governança intersetorial, promovendo a colaboração entre diferentes setores do governo, como saúde, meio ambiente, agricultura, ciência, tecnologia e inovação;

V - Apresentar diretrizes para a criação de uma instituição federal de controle e prevenção de doenças, vinculada ao Ministério da Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS e alinhada aos demais entes da gestão tripartite;

VI - Solicitar, se necessário, informações, documentos e relatórios, aos especialistas e outros órgãos ministeriais, conselhos, que atuam na temática com a finalidade colaborar com os trabalhos para o desenvolvimento da política; e

VII - Garantir a participação da sociedade civil na formulação das propostas, assegurando transparência, representatividade e engajamento social no processo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representações institucionais e profissionais de reconhecido saber na área:

Representantes institucionais:

I - Dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que coordenará o grupo;

II - Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

III - Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;

IV - Um representante da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);

V - Um representante do Instituto Evandro Chagas;

VI - Um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);

VII - Um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems);

VIII - Um representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS);

IX - Um representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);

X - Um representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva;

XI - Um representante da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical;

XII - Um representante da Sociedade Brasileira de Infectologia;

XIII - Um representante da Sociedade Brasileira de Imunização; e

XIV - Um representante de Sociedade Brasileira de Informática Médica.

profissionais de reconhecido saber na área:

I - Antônio Lima Neto;

II - Carlos Medicis Morel;

III - Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques;

IV - Cristiana Maria Toscano;

V - Deisy Ventura;

VI - Gerson Oliveira Penna;

VII - Gonzalo Vecina Neto;

VIII - José Agenor Álvares da Silva;

IX - José Gomes Temporão;

X - Margareth Maria Pretti Dalcolmo;

XI - Maria da Glória Lima Cruz Teixeira;

XII - Márcia Castro;

XIII - Moisés Goldbaum;

XIV - Pedro Ribeiro Barbosa;

XV - Rita Barata Barradas;

XVI - Vanderson de Souza Sampaio;

XVII - Amilcar Tanuri; e

XVIII - Dirceu Greco.

§ 1º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados, se necessário, profissionais de órgãos ou entidades públicas ou privadas que visem dar celeridade a aspectos relacionados ao tema para informação, troca de experiências, debate de propostas e eventuais sugestões.

§ 2º Os membros que não forem natos serão designados pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que os convidará por meio de ofício.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá rotineiramente, em periodicidade a ser determinada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, em caráter ordinário e em caráter extraordinário, sempre que convocado.

Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Trabalho serão feitas presencialmente ou por videoconferência, a critério da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Art. 5º O Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 6º A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente manterá o Ministro de Estado da Saúde informado semanalmente sobre o progresso dos trabalhos.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para apresentar um relatório com propostas mencionadas no caput desta portaria, contados da data de sua publicação.

Parágrafo único. O relatório final será encaminhado ao Ministro de Estado da Saúde para apreciação e encaminhamentos devidos.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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