OPINIÃO: Propostas de revisão da RDC 327 aponta riscos para acesso à cannabis medicinal
Marcelo Galvão, fundador da Tegra Pharma e OnixCann, questiona regulamentações e defende maior liberdade para médicos e pacientes no Brasil
Publicada em 31/03/2025

Imagem: Vecteezy
A recente minuta de Consulta Pública aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) no dia 26 de março, que propõe mudanças na RDC 327/2019, trouxe à tona um debate sobre as possíveis limitações no acesso a tratamentos à base de cannabis no Brasil. Marcelo Galvão, fundador da OnixCann e da Tegra Pharma, destacou os impactos que as modificações poderiam trazer para médicos, pacientes e empresas do setor e apresentou seu ponto de vista sobre a revisão da norma.

Críticas e Sugestões de Mudança
A consulta pública proposta pela Anvisa visa revisar os requisitos para a fabricação, importação e comercialização de produtos à base de cannabis no Brasil. Embora a Anvisa justifique que a revisão é uma atualização necessária dentro da Agenda Regulatória 2024-2025. Galvão defende que farmácias de manipulação tenham liberdade para utilizar diferentes extratos e moléculas isoladas da planta, sem restrições da agência de vigilância sanitária.
"A Anvisa só liberou o isolado de CBD para criar uma reserva de mercado de extratos o que acaba por beneficiar somente a indústria Pharma". Ele complementa: "As importadoras deveriam poder importar todos os tipos de extratos e as farmácias de manipulação deveriam poder usar todos os tipos de extratos. Mas a Anvisa vai fazer de tudo para isso não ocorrer. Então a Anvisa deverá ao menos permitir a importação de todos os cannabinoides naturais existentes na planta, em especial, CBD, CBG, CBN, Thc, CBDa, Thca, THCV, CBDV, para uso em qualquer forma de manipulação".
A restrição ao uso de outros canabinoides além do CBD isolado tem sido alvo de críticas por limitar o acesso dos pacientes a tratamentos manipulados. "A limitação de só usar CBD isolada pode levar a criação de uma reserva de mercado para impedir que as farmácias de manipulação comecem a vender produtos variados antes da indústria farmacêutica, em prejuízo dos pacientes e farmácias de manipulação, o que poderia beneficiar a indústria farmacêutica", disse.
Uma das sugestões apresentadas por ele para a revisão da RDC 327 é permitir que qualquer importadora ou distribuidora possa importar os produtos.
"Nesse caso, a questão é que há uma proibição para as farmácias importarem diretamente. No entanto, qualquer importadora e distribuidora com licença para importar insumos deve poder importar. Isso pois são centenas dessas empresas."
Liberdade para o Mercado
Além disso, Galvão também propõe que os produtos passem a seguir a mesma regra de clonagem, com o registro deixando de ser restrito à importadora ou indústria, podendo ser cedido a qualquer outra importadora ou indústria no Brasil.
No ponto de vista dele, ao criar a nova categoria de autorização sanitária voltada para a cannabis medicinal, a Anvisa deveria ter instituído uma regra que permitisse o mecanismo chamado de "clonagem de dossier", amplamente utilizado na indústria.
"A Anvisa, no entanto, optou por limitar os registros com a burocracia da autorização sanitária e, com isso, um mesmo dossier de registro, de um mesmo produto e de um mesmo fornecedor no exterior ou no Brasil tem de passar por uma nova análise que demora um ano aproximadamente e exige uma nova inspeção da mesma fábrica já certificada no exterior. Isso não faz sentido algum", enfatizou.
A revisão da RDC 327, segundo Galvão, deve incluir uma regra que permita que qualquer produto já registrado no Brasil seja registrado por uma nova importadora ou distribuidora, utilizando os dados do mesmo dossier aprovado, com as seguintes condições: prazo de 30 dias para aprovação e emissão da autorização sanitária, e a não necessidade de inspeção em uma planta já certificada pela Anvisa.
"Há 5 ou 6 fornecedores internacionais para os 20 ou mais produtos já registrados e não há exclusividade na maioria dos casos. Então isso tornaria o mercado mais competitivo em benefício de médicos e pacientes e não do lucro da indústria Pharma. Com isso, a fila de análise de outros produtos iria cair e outros registros iriam ocorrer mais rápido. O prazo máximo de análise pela Anvisa e de inspeção de novas plantas de cannabis deve cair de um ano para no máximo até 6 meses com a nova norma de RDC 327", justificou.
Galvão defende a ideia de que qualquer indústria no Brasil poderia ceder o clone para importadoras e distribuidoras, permitindo que estas comercializem os produtos com marca própria. Para ele, o modelo mais eficaz seria permitir que a distribuidora não precisasse ter uma indústria no país para vender, sob sua própria marca, produtos fabricados por outra indústria brasileira.
"No caso de produtos importados, a Anvisa permite o registro da autorização sanitária na importadora e distribuidora. No caso do produto fabricado no Brasil, ela não permite o registro numa importadora e distribuidora, mas só numa indústria com CBPF (Certificado de Boas Práticas de Fabricação). Ou seja, um white label de 327 para uma indústria, produzindo no Brasil só pode ser feita para outra indústria no Brasil. Isso limita muito esse mercado de white label de 327. Então, a indústria no Brasil deve poder fornecer o white label para uma importadora e distribuidora, como no caso do importado, sem necessidade de se ter uma indústria no Brasil com a marca de white label. Uma vez que só as grandes industrias já estabelecidas poderiam se beneficiar de um white label de outro produtor nacional", destacou.
RDC 660
Outro ponto critico é a proposta sugerida pelo Diretor da Anvisa, Daniel Pereira, de restringir a importação de produtos apenas àqueles classificados como "de uso medicinal" no país de origem.
“Isso seria o mesmo que proibir a importação de qualquer produto pela RDC 660! Não, não, não Anvisa! No mundo mais desenvolvido, todo os produtos são comercializados livremente. Nos outros países, o cannabis não foi reservado à indústria farmacêutica, pois tudo que essa indústria quis fazer foi impedir o desenvolvimento dessa indústria de produtos fitoterápicos que é muito superior a indústria dos alopáticos com seus efeitos colaterais destrutivos, mas que geram à indústria muito mais lucros que a cannabis por terem patente. Dessa forma, não há porque fazer estudos clínicos no exterior e embora a cannabis medicinal seja utilizada por talvez centenas de milhões de pessoas, os produtos legalmente são suplementos alimentares, fitoterápicos ou cosméticos. Nada de medicamento. Então a proposta feita seria somente para impedir a importação que ajuda a centenas de milhares de pacientes, o que poderia criar uma reversa de mercado para indústrias e drogarias”.
Ainda de acordo com Galvão, não faz sentido a limitação de patologias para a prescrição de produtos que contenham mais de 0,2% de THC. Para ele, a liberdade entre médico e paciente deve ser total.
"A RDC 660 atende por volta de 500 mil pacientes no Brasil que foram tratados com produtos importados com mais de 0,3% de THC, sem nenhum caso registrado de problemas com o paciente. Isso sem mencionar os outros milhões de pacientes ao redor do mundo que se beneficiam desses produtos, sem a ingerência descabida e limitante de autoridades como o FDA (Food and Drug Administration) ou a agência de saúde europeia EMA (Agência Europeia de Medicamentos)", afirmou.